Bom dia,
É obrigatório o preenchimento do campo "Data Final" no cadastramento de Atestados Médicos decorrentes de Acidentes/Doença do trabalho?
Sim. Com o início da obrigatoriedade do envio das informações para o eSocial, todo afastamento temporário decorrente de Doença ou Acidente de Trabalho deve ser enviado seguindo as regras estabelecidas para o evento S-2230, nesse evento existe um campo de preenchimento obrigatório que se refere a quantidade de dias de afastamento já no registro do afastamento inicial. É importante destacar que a RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002, que normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências, estabelece em seu Art, 3º, Inciso I, que o médico deverá especificar o tempo concedido de dispensa da atividade, necessário para a recuperação do paciente.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Tags:
Boa tarde,
Celso no meu entendimento os afastamentos por outros motivos que não relacionados ao trabalho(qualquer natureza) também se enquadram nessa situação. Qual sua visão sobre isso ?
E como o sistema irá tratar os prazos de envio uma vez que podem ser em momentos diferentes dependendo do caso(exemplo soma de atestados ou um único atestado).
Grato !
Boa tarde Sr. Paulo Manflin,
Celso no meu entendimento os afastamentos por outros motivos que não relacionados ao trabalho(qualquer natureza) também se enquadram nessa situação. Qual sua visão sobre isso ?
Compartilho do seu entendimento, qualquer afastamento por Doença ou Acidente relacionado ou não ao trabalhado deve ser informado o prazo final no atestado.
E como o sistema irá tratar os prazos de envio uma vez que podem ser em momentos diferentes dependendo do caso(exemplo soma de atestados ou um único atestado).
Deve-se cadastrar todos os atestados que geram afastamentos de pelo menos 1 dia, desprezando os atestados de horas, pois esses não são controlados no eSocial e não devem alterar o cálculo da folha. OS afastamentos temporários decorrentes da mesma Doença ou Acidente anterior deve-se preencher o campo "ANTERIOR" com "SIM", assim o SFDPessoal realizará todos os controles de acumulo de dias para cálculo da remuneração a cargo da Empresa e da Previdência Social, como também o vencimento do envio dos eventos S-2230.
O SFDPessoal segue as regras descrita no MOS (Manual de Orientação do eSocial) a partir da página 149. CLIQUE AQUI! e verifique mais iformações sobre o evento S-2230.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Vicente de Paulo Manflin disse:
Boa tarde,
Celso no meu entendimento os afastamentos por outros motivos que não relacionados ao trabalho(qualquer natureza) também se enquadram nessa situação. Qual sua visão sobre isso ?
E como o sistema irá tratar os prazos de envio uma vez que podem ser em momentos diferentes dependendo do caso(exemplo soma de atestados ou um único atestado).
Grato !
Bem-vindo a
SÓFOLHA Soluções Corporativas
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.
Sófolha Soluções Corporativas
Sófolha Soluções Corporativas
Sófolha Soluções Corporativas
Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação
© 2024 Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas. Ativado por