Bom dia,
Devido a grande expectativa das empresas em relação a EFD Social, a Receita Federal disponibilizou em seu portal a versão inicial dos leiautes do E-Social.
Foi publicado no dia 17/07/2013 um ATO Declaratório que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e confirma a obrigatoriedade da EFD Social para Janeiro de 2014.
Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice.
Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. Será disponibilizado em breve ato normativo dos órgãos competentes que conterá as regras de obrigatoriedade para transmissão.
Confira o leiaute no site: http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx
Informamos que a equipe do SFDPessoal, está acompanhando e desenvolvendo as inovações propostas, assim que estiver concluído, estaremos divulgando as liberações através dos nossos canais de relacionamento com o cliente.
Obs: Vale a pena lembrar, que ainda não existe um cronograma, da Receita Federal do Brasil, para essa obrigação entrar em vigor.
Atenciosamente
Celso Serrano Araujo