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eSocial Doméstico - Disponibilização da Funcionalidade de Desligamento

Bom dia,

O registro da demissão/desligamento do trabalhador já está disponível no eSocial, dentro do menu “Trabalhador”.

- Demissões ocorridas a partir de 08/03/2016: o empregador deverá utilizar essa funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o DAE rescisório com os valores do FGTS. O pagamento da Contribuição Previdenciária (INSS) e do IRRF será cobrado no DAE mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.

- Demissões ocorridas entre os dias 01/10/2015 e 07/03/2016: o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o "Motivo" e a "Data do Desligamento". Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deveria ter ocorrido via GRRFWEB, disponível no site da CAIXA. Esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro.

Para maiores informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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