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Bom dia,

Segundo o cronograma atual do eSocial ( que pode ser consultado no link https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-im...  do portal do eSocial), os eventos de SST do eSocial iniciarão a partir do dia 10/01/2022 para as empresas do Grupo 2 e 3 do eSocial.

Diante dessa informação, é de extrema importação prepararem-se para operacionalizar essas informações dentro do sistema de Folha de Pagamento, caso assumam a responsabilidade de enviar as informações pertinentes a Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial.

Muitos questionamentos chegam ao nosso suporte sobre esse tema. Abaixo estão as mais recorrentes:

1ª) Quem é o responsável em enviar os eventos do SST para o eSocial, o Escritório de Contabilidade ou da Clinica contratada para gerir a Saúde e Segurança do Trabalho?

Resposta: Polêmicas à parte, segundo MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL – VERSÃO 1.0, a responsabilidade é do empregador, portanto, entendo que ele deverá acordar com os seus parceiros, escritório ou clinica, a atribuição dessa tarefa.

2ª) Quais são os eventos do SST?

Resposta: Conforme a orientação da simplificação do eSocial, atualmente existem 3 eventos para fornecimento de dados sobre saúde e segurança no trabalho . Veremos quais são eles a seguir:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Fato Gerador: Apenas os Acidentes de Trabalho  que ocorrem na data posterior ou igual à data de obrigatoriedade do declarante ao envio deste evento. Nas situações em que a data do acidente for anterior à data de obrigatoriedade, a informação de reabertura e/ou de óbito não deve ser prestada por meio deste evento e sim pelo CATWeb, vinculando à CAT original.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Fato Gerador: Apenas os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Fato Gerador: Todos os trabalhadores obrigados ao envio dessa informação. De acordo com o manual de orientação do eSocial, são os trabalhadores classificados com as categorias que iniciam com 1 ou 2 e os que possuem uma categoria de 731 a 738.

Para os trabalhadores afastados quando do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, deve ser seguida a seguinte regra:
a) Afastamento por gozo de férias ou licença maternidade: a carga inicial deve ser realizada no mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos, refletindo a condição existente quando do afastamento;
b) Demais afastamentos: a carga inicial somente precisar ser realizada quando do retorno do trabalhador.

Obs: O S-2230-Afastamento Temporário faz parte do grupo de eventos do SST também, porém como já é um evento presente desde o início da implantação do eSocial, não farei a menção sobre ele nesse artigo.

3º) Onde informo os dados do SST no SFDPessoal?

Já disponibilizamos as opções para o cumprimento das obrigações acessórias dentro do sistema de Folha de Pagamento, inclusive, nossos clientes que possuem empresas do Grupo 1, em sua grande maioria já enviaram os eventos para o eSocial. Abaixo seguem os eventos e seus acessos através das opções do menu:

  • O S-2210 deve ser incluído em "Lançamentos-> CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho";
  • O S-2210 deve ser incluído em "Lançamentos-> Exames Médicos Ocupacionais e Toxicológico";
  • O S-2240 deve ser incluído em "Lançamentos-> Condições Ambientais do Trabalho".

Esses eventos serão gerenciados nos mesmos moldes dos eventos não periódicos, a exemplo do S-2200. Ou seja, ao incluir, alterar ou excluir um registro em uma das opções acima, será enfileirado ou desenfileirado o evento conforme a ação.

4º) A clinica me informou que o agente nocivo da empresa é ergonômico ( postura) e na tela Inclusão/Alteração de  Condições Ambientais do Trabalho, não existe um código de Agente Nocivo compatível com esse risco, como faço nessa situação? 

Primeiramente é importante compreender o escopo dos eventos do SST no eSocial. Para isso será necessário realizar uma leitura criteriosa no Manual de Orientação do eSocial Versão 1.0, de preferência em conjunto com o profissional responsável pelo Programa de Medicina e Segurança do Trabalho na Empresa, pois, ele detém o conhecimento sobre essas informações e conseguirá assimilar melhor as informações.

Os eventos de SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP.

Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita
• Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.
• Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

Importante esclarecer que nos eventos acima elencados é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, sendo que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita quando informado o grau de exposição no evento

S-1200, utilizando-se dos códigos previstos na “Tabela 02 - Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib. do eSocial”.

Destaca-se que a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial”, inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº. 3.048, de 1999.

Conteúdo extraído do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL – VERSÃO 1.0 - pags 45 e 46

Diante do escopo definido no MOS (Manual de Orientação do eSocial), risco ergonômico não gera aposentadoria especial, e por esse motivo não consta na tabela 24, sendo assim, caso o trabalhador esteja exposto exclusivamente a esse risco deverá ser informado o risco "09.01.001-AUSENCIA DE AGENTE NOCIVO OU DE ATIVIDADES PREVISTAS NO ANEXO IV DO DECRETO 3.048/1999".

Considerações Finais

Será um grande desafio operacionalizar essas informações dentro do sistema de Folha de Pagamento, não pela limitação do software, mas pelo conteúdo, qualidade e conhecimento sobre esses dados. Com base nas experiências acumuladas com nossos clientes do Grupo 1, que estão utilizando o SFDPessoal, para enviar os eventos do SST para o eSocial, tive a nítida percepção que  de um lado temos o responsável pelo DP que detém o conhecimento sobre a operacionalização da Folha e do eSocial, porém não conhece o SST; do outro o responsável pela Saúde e Segurança do Trabalho, que possui o conhecimento sobre as NRs (Normas Regulamentadoras) e legislações que regulamentam essa proteção e benefício ao trabalhador, porém não conhece o eSocial. Só alcançaram o sucesso, as empresas, onde os profissionais que se uniram, e cada um contribuiu com sua expertise.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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