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A obrigatoriedade do envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) retornará para todas as empresas para fatos ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Vamos relembrar a obrigatoriedade dos eventos do SST.
Segundo a PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), em seu anexo único consolida as seguintes datas para o envio do eventos:
Repare que a 4ª Fase, eventos do SST, estavam obrigados para fatos geradores desde13/10/2021 para empresas do Grupo 1 e 10/01/2022 para as empresas dos grupos 2 e 3. Porém, com a publicação da PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, alterando a obrigatoriedade do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP em meio Eletrônico para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2023, o eSocial publicou a resposta para a FAQ (Perguntas Frequentes do Ambiente de Produção) "08.16", esclarecendo que o envio dos eventos S-2220 e S-2240 seriam facultativos para empresas que NÃO POSSUEM AGENTES NOCIVOS até a obrigatoriedade do PPP Eletrônico.
De acordo com a notícia "Disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) El..." do portal do eSocial, o segurado poderá visualizar o PPP em meio Eletrônico no site ou aplicativo MEU INSS a partir do dia 16/01/2023.
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