Bom dia,
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução nº 2 que prorroga o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
De acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:
I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo