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Bom dia,

     Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução nº 2 que prorroga o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

     De acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:

I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Obrigado pela informação!

Agradeço a Informação....

Mais 2 anos de treinamento para esperar essa etapa.....

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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