Boa tarde,
O recolhimento do FGTS referente à folha de pagamento de fevereiro de 2024 deve ser realizado através do SEFIP.
O FGTS Rescisório, relacionado às rescisões de contrato que possibilitam o saque do FGTS, com data de desligamento até 29/02/2024 (último dia trabalhado) deve ser processado via GRRF.
A competência é o critério para a definição do canal de cumprimento da obrigação do FGTS com o advento do FGTS digital, que iniciou a partir da competência de março/2024. Todos os fatos geradores (referências) de FGTS a partir da competência de março/2024 devem ser registrados no FGTS Digital. Os fatos geradores até a competência de fevereiro/2024 permanecem sob a obrigação de escrituração na GFIP (SEFIP) ou na GRRF transmitida pela V2, conforme o caso.
Exemplos:
Prepare-se para o FGTS Digital! Abaixo, fornecemos alguns links que o ajudarão a se capacitar:
At.te,
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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.
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