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Obrigações do FGTS: Declaração no SEFIP e GRRF para Fevereiro/2024 e Competências Anteriores

Boa tarde,

   O recolhimento do FGTS referente à folha de pagamento de fevereiro de 2024 deve ser realizado através do SEFIP.

   O FGTS Rescisório, relacionado às rescisões de contrato que possibilitam o saque do FGTS, com data de desligamento até 29/02/2024 (último dia trabalhado) deve ser processado via GRRF.

   A competência é o critério para a definição do canal de cumprimento da obrigação do FGTS com o advento do FGTS digital, que iniciou a partir da competência de março/2024. Todos os fatos geradores (referências) de FGTS a partir da competência de março/2024 devem ser registrados no FGTS Digital. Os fatos geradores até a competência de fevereiro/2024 permanecem sob a obrigação de escrituração na GFIP (SEFIP) ou na GRRF transmitida pela V2, conforme o caso.

     

Exemplos:

  1. A guia rescisória do FGTS de uma rescisão de contrato sem justa causa, com desligamento em 29/02/2024, deverá ser gerada pela GRRF  e transmitida via Conectividade Social V2, mesmo que o vencimento seja em março/2024, pois se trata de um fato gerador de fevereiro/2024.
  2. A guia rescisória do FGTS de uma rescisão de contrato sem justa causa, com desligamento em 01/03/2024, deve ser gerada através do FGTS Digital, após o envio do evento de desligamento (S-2299) ao eSocial, pois se trata de um fato gerador de março/2024.
  3. A guia do FGTS mensal de fevereiro/2024 deve ser emitida pela GFIP (SEFIP), com transmissão via Conectividade Social V2, e vencimento em 07/03/2024.
  4. O FGTS mensal de março/2024 deve ser emitido pelo FGTS Digital, com vencimento em  19/04/2024. (novo vencimento: dia 20 do mês posterior, com a antecipação prevista para em caso de dia não útil)

Prepare-se para o FGTS Digital! Abaixo, fornecemos alguns links que o ajudarão a se capacitar:


At.te,

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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