Bom dia,
Os empregadores, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Especiais (SE), continuarão a recolher o FGTS juntamente com o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensalmente. A principal alteração ocorrerá no recolhimento do FGTS Rescisório, que será realizado através do FGTS Digital, substituindo a Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRRF) gerada pelo Conectividade Social.
Portanto, se um MEI ou um SE demitir um trabalhador a partir de 01/03/2024 por um motivo que garanta o direito ao saque do FGTS, será necessário registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores do FGTS referentes ao mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%).
Além disso, no mês do desligamento, esses empregadores também terão que emitir o DAE no eSocial para o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).
Fonte:
- Perguntas Frequentes do FGTS Digital (00.06 (01/09/2020, atualizada em 12/03/2024) - Como ficará o recolhimento mensal para os empregados de Microempreendedor Individual-MEI e do Segurado Especial-SE, que hoje são realizados via DAE do eSocial? )
Atenciosamente,