Segundo o item 7.28 das Perguntas Frequentes do eSocial referente a Produção Empresas e Ambiente de Testes. As empresas que não têm empregados e só remuneram Contribuintes Individuais, retiradas pró-labore de sócios e pagamento de autônomos, NÃO precisam enviar a GFIP a partir da competência 10/2021, pois a partir da obrigatoriedade da DCTFWEB não existe mais a exigência da GFIP para fins previdenciário.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.