Conforme instrução da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020, de 1º de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, as alíquotas de contribuição para o sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) ficarão reduzidas a 50% (cinquenta por cento):
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop - 1,25 % (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento);
Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest - 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento);
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - 0,5% (cinco décimos por cento);
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar:
1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
0,10% (dez centésimos por cento) da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.