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Governo reduz temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S

Bom dia,

Conforme instrução da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020, de 1º de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, as alíquotas de contribuição para o sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) ficarão reduzidas a 50% (cinquenta por cento):

  1. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop - 1,25 % (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento);

  2. Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest - 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento);

  3. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - 0,5% (cinco décimos por cento);

  4. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar:

    1. 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

    2. 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

    3. 0,10% (dez centésimos por cento) da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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