Bom dia,
Nota Nos termos do caput do art. 35 da Lei Complementar (LC) nº 150/2015, publicada no DOU 1 de 02.06.2015, ficou determinado que o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo e do empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Tal previsão, também consta da nova redação dada ao inciso V do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, proporcionada pelo art. 36 da mencionada LC. Tendo em vista que a citada LC instituiu o "Simples Doméstico", que viabilizará os recolhimentos tributários nela estabelecidos após 120 dias contados a partir de 02.06.2015 (30.09.2015), existe certa dúvida se o novo prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias dos domésticos (até dia 7) tem vigência imediata, ou seja, desde a publicação da mencionada LC em 02.06.2015 ou, se passará a ser aplicado somente após a efetiva disponibilização do aplicativo do Simples Doméstico na Internet no prazo de 120 dias.
Até que seja publicada uma disposição legal mais esclarecedora do assunto, recomendamos cautela quanto ao novo prazo de recolhimento previdenciário do doméstico, sendo razoável que o empregador doméstico consulte a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Previdência Social, a fim de se certificar do prazo correto de vencimento da competência junho/2015, ou seja, se será 07.07.2015 ou se manterá em 15.07.2015.
Atualmente se percebe um desencontro de informação entre a Receita Federal do Brasil e a Previdência Social, pois na primeira (Receita Federal), consta em seu calendário o vencimento para o 07/07/2015 a GPS com código 1600 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/julho/dia07.htm, consulta realizada em 02/07/2015 - 11h10), já no site da previdência ainda é orientado sobre o vencimento até o dia 15/07/2015 (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/201, consulta realizada em 02/07/2015 - 11h10).
Ocorrendo qualquer manifestação oficial dos órgãos públicos sobre a questão, voltaremos a informar.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Tags:
Bem-vindo a
SÓFOLHA Soluções Corporativas
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.
Sófolha Soluções Corporativas
Sófolha Soluções Corporativas
Sófolha Soluções Corporativas
Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação
© 2025 Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.
Ativado por