Bom dia,
Prezados, alguns questionamentos vem sendo realizados junto ao nosso Suporte Técnico em relação a disponibilização de uma versão do SFFiscal e SFContábil, contendo a geração do arquivo para importação no programa validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, versão 1.0.4; http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes....
Ocorre que desde sua liberação, através de uma versão Beta em meados de janeiro de 2015, o sistema já disponibilizou uma opção de "recuperação" da Escrituração Contábil Digital - ECD; onde permite ao contribuinte inserir na Escrituração Contábil Fiscal - ECF, todas as informações preliminares de cadastro e ainda, a novidade, de já disponibilizar grande parte das informações contábeis (Plano de Contas, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados e Balanço Patrimonial), ou seja, em relação ao que os sistemas SFFiscal e SFContábil disponibilizavam na geração da DIPJ, hoje, podemos afirmar que a partir das Escrituração Contábil Digital - ECD gerada pelo SFContábil, quando realizamos esse processo de "recuperação" e inserimos essas informações na ECF, estamos alimentando o validador com bem mais informações.
Para conhecer o processo de recuperação, siga o Perguntas Frequentes da ECF disponibilizado em; http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/julho/noticia-2007....
Destacamos que não há necessidade de aguardar qualquer versão dos sistemas SFFiscal e SFContábil para geração dos dados para a ECF, uma vez que o processo de "recuperação" serve para trazermos todas as informações da ECD para a ECF, depois disso, as informações em relação as composições de apuração do IRPJ e CSLL devem ser complementadas manualmente pelo próprio usuário na ECF, como sempre foi feito no caso da DIPJ.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
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Bom dia,
Prezados, segue informação importante disponibilizada pela RFB, sobre a diferença de saldos que ocorrem nas ECF de empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
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"3. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051)."
Observem que para a ECF, o período de apuração das bases de cálculo do IRPJ e CSLL, coincidem erroneamente com o período de fechamento de balanço, para uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, a apuração das bases é trimestral e o fechamento de balanço anual, conforme determina a legislação, porém não é assim que a ECF apresenta essas informações. São apresentadas "Advertências" de diferença de saldos.
Bom dia,
Prezados, outra informação de extrema importância, embora a ECD dispensou a opção de referenciarmos o plano de contas do estabelecimento com o fornecido pela RFB a partir de 2014, a mesma opção é obrigatória na ECF, sendo assim caso o estabelecimento não tenha relacionado o plano de contas na ECD, no momento da recuperação para ECF, deverá realizar o mapeamento manualmente, conta por conta.
...
"2. Recuperação de ECD Sem Mapeamento para o Plano Referencial
Para que não seja necessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso de recuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido o procedimento abaixo:
1) Importar a ECF.
2) Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.
3) Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155 e K355 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF."
Boa tarde,
Prezados, informação importante sobre os resultados adversos que podem ocorrer nas empresas tributadas pelo Lucro Real em seus trimestres, observar atentamente a referência das contas no Plano de Contas Referencial, vejam as imagens:
* Plano de Contas Referencial: 1 - PJ em Geral (L100A + L300A da Escrituração Contábil Fiscal)
Bom dia,
Prezados, observem que para empresas tributadas pelo lucro real anual, com pagamento do IRPJ e CSLL mensalmente por estimativa, é possível a suspensão ou redução desses pagamentos mediante o levantamento de balanço ou balancetes períodicos.
Ocorre que, através do SFContábil conseguimos realizar esse processo de levantamento de balanço durante o exercício social, porém para geração dos arquivos de cadastro da ECF, não conseguiremos identificar qual foi a ação tomada pelo contribuinte em relação aos seus tributos em qualquer competência. Veja a imagem abaixo com os conteúdos que são obrigados a serem informados na ECF;
Observem que temos; "Receita Bruta e Acréscimos", para indicarmos que o IRPJ e a CSLL foi calculado no mês através das receitas, ou seja, pagamento por estimativa e a outra opção; "Balanço/Balancete de Suspensão/Redução, quando verificado através do levantamento do balanço até determinada competência que naquele mês os valores calculados por estimativa para o IRPJ e para a CSLL poderão ser "suspensos" ou "reduzidos" conforme o caso.
Assim mesmo que o usuário do SFContábil não realiza o levantamento de balanços ou balancetes para suspensão ou redução dos tributos, na competência de dezembro essa indicação deverá ser obrigatoriamente observada, pois sabemos que nessa competência o balanço deverá ser levantado e os conceitos de suspensão e redução para as empresas tributadas pelo lucro real anual, deverão ser aplicados.
Bom dia Wanderley!
A conta de reserva 2.06.04.01.0001 para a referencial 2.03.02.03
Wanderley Novello de Lima Junior disse:
Boa tarde,
Prezados, informação importante sobre os resultados adversos que podem ocorrer nas empresas tributadas pelo Lucro Real em seus trimestres, observar atentamente a referência das contas no Plano de Contas Referencial, vejam as imagens:
* Plano de Contas Referencial: 1 - PJ em Geral (L100A + L300A da Escrituração Contábil Fiscal)
CAJAPUAN DOS SANTOS disse:
Bom dia Wanderley!
A conta de reserva 2.06.04.01.0001 para a referencial 2.03.02.03 .01, mas e a conta criada automaticamente para apuração, no meu caso foi criada a conta 9.12.01.01.0001, Qual a relação com o plano referencial?
Wanderley Novello de Lima Junior disse:
Boa tarde,
Prezados, informação importante sobre os resultados adversos que podem ocorrer nas empresas tributadas pelo Lucro Real em seus trimestres, observar atentamente a referência das contas no Plano de Contas Referencial, vejam as imagens:
* Plano de Contas Referencial: 1 - PJ em Geral (L100A + L300A da Escrituração Contábil Fiscal)
Bom dia,
Temos um grande problema Sr.Cajapuã, pois na ECD, por não ser obrigatória, esta conta não era referenciada, porém quando recuperada na ECF, todas as contas obrigatoriamente devem estar referenciadas, daí o problema, é uma conta de fechamento interno do sistema SFContábil, estaremos analisando detalhadamente em busca de uma solução.
CAJAPUAN DOS SANTOS disse:
CAJAPUAN DOS SANTOS disse:Bom dia Wanderley!
A conta de reserva 2.06.04.01.0001 para a referencial 2.03.02.03 .01, mas e a conta criada automaticamente para apuração, no meu caso foi criada a conta 9.12.01.01.0001, Qual a relação com o plano referencial?
Wanderley Novello de Lima Junior disse:
Boa tarde,
Prezados, informação importante sobre os resultados adversos que podem ocorrer nas empresas tributadas pelo Lucro Real em seus trimestres, observar atentamente a referência das contas no Plano de Contas Referencial, vejam as imagens:
* Plano de Contas Referencial: 1 - PJ em Geral (L100A + L300A da Escrituração Contábil Fiscal)
Bom dia,
Prezados, publicada a versão 1.0.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Para acessar, clique aqui!
Atenciosamente,
Bom dia,
Prezados segue um esclarecimento publicado pela RFB sobre a Declaração de Atos ou Negócios Jurídicos - Registros Y700 e Y710 da ECF.
"A declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014."
Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Atenciosamente,
Bom dia,
Prezados, nova versão do programa validador do SPED Contábil e Fiscal - ECF (versão 1.0.6.1), para atualizar, clique aqui!
Atenciosamente,
Boa tarde,
Prezados, nova versão do programa validador do SPED Contábil e Fiscal - ECF (versão 1.0.6.2), para atualizar, clique aqui!
Atenciosamente,
Bom dia,
Prezados segue uma orientação da RFB, sobre o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECD), seguem as orientações abaixo:
Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):
1 - Lucro Real: Não precisa preencher o campo.
2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
3 - Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
4 - Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
5 - Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Atenciosamente,
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