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O Desconto Simplificado foi instituído pelo Art. 14 da MP nº 1.171, de 2023, convertida na Lei 14.663, de 28 de agosto de 2023, que alterou o Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Este desconto corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal e pode ser utilizado sempre que for mais benéfico para o contribuinte, dispensando a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Para atender a essa nova legislação, a equipe do eSocial implementou uma atualização no layout através da Nota Técnica S-1.2 nº 04/2024. Foi adicionado o código "68 – Desconto Simplificado Mensal" na tabela 21 do eSocial, no grupo de Dedução do Rendimento Tributável do IRRF. A informação sobre o Desconto Simplificado Mensal será registrada na folha de pagamento do trabalhador e de acordo com resposta no site de Perguntas Frequente do eSocial "10.39 (02/07/2024) Como tratar a informação do desconto simplificado mensal instituído pela MP nº 1.171, de 2023, que alterou o art. 4º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal?", embora essa informação seja exportada para o totalizador do trabalhador (S-5002), o valor descontado não será importado pela DIRF.
Para atender a essa obrigatoriedade no sistema de Folha de Pagamento, foi implementada uma rotina para a inclusão do evento referente ao Desconto Simplificado Mensal. Nos lançamentos da Folha de Pagamento, Férias, Adiantamento de Salário, 13º Salário e Rescisão de Contrato, será incluído um evento informativo no sistema. Esse valor não será somado aos totais de proventos, descontos ou valor líquido e não será impresso nos recibos ou holerites fornecidos ao trabalhador.
Observe na imagem abaixo que o evento "2082-DESC.SIMPLIFICADO MENSAL (IRRF)" não é somado no Total de Desconto, portanto, não afeta o Valor Líquido.
No holerite, o evento não será impresso para evitar confusão durante a conferência pelo trabalhador.
Vale destacar que o Desconto Simplificado Mensal é aplicável a fatos geradores a partir da competência de maio de 2023. Desde a obrigatoriedade, o sistema SFDPessoal automaticamente utiliza o maior valor entre o Desconto Simplificado e o Total dos Descontos Legais para reduzir o Rendimento Bruto e calcular o Rendimento Tributável.
Essa opção se aplica a todos os cálculos que utilizam a tabela progressiva mensal, tais como:
Portanto, na última versão, as regras de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte do Trabalhador não foram alteradas. Foi incluído apenas um evento informativo para cumprir a obrigatoriedade estabelecida pela atualização do layout do eSocial.
Caso seja necessário ajustar essa configuração, o usuário poderá realizar a parametrização manualmente na tela de Deduções Permitidas durante o cálculo do imposto de renda para cada trabalhador.
Atenciosamente,
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