Boa tarde,
Temos recebido diversos questionamentos sobre a isenção do Salário-Educação para produtores rurais pessoa física do estado de São Paulo que possuem CNPJ para a comercialização de sua produção rural.
De acordo com o §3º do Art. 96 da Instrução Normativa 2185, reproduzido abaixo, o produtor rural de São Paulo inscrito no CNPJ não se beneficiaria da isenção do Salário-Educação.
"Art. 96. ....................................................................................................................
No entanto, é importante considerar que, embora o produtor rural tenha registro no CNPJ, ele está cadastrado como “Natureza Jurídica: 412-0 Produtor Rural (Pessoa Física)”, o que significa que não se enquadra no conceito de empresa (firma individual ou sociedade) para fins de incidência da contribuição para o Salário-Educação. Além disso, os empregados estão registrados na pessoa física, recolhendo todos os encargos nessa condição. Esse contribuinte possui a obrigatoriedade de se inscrever no CNPJ devido à uniformização dos procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado de São Paulo, estabelecida pela Portaria CAT - 14, de 10 de março de 2006, através de um convênio entre o Estado de São Paulo e a Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Sobre a tese de inexigibilidade do recolhimento da Contribuição do Salário-Educação para o produtor rural pessoa física, destacamos:
Atualmente, existe uma corrente majoritária que defende que o produtor rural que possui CNPJ continue recolhendo a contribuição para o Salário-Educação, a menos que possua uma decisão judicial favorável que assegure o direito e evite passivos e restrições junto à Receita Federal do Brasil no futuro.
Na última versão disponibilizada em 21/05/2024, foi incluída uma instrução para inserir uma vigência no cadastro da empresa, alterando o código de terceiro 0003 para 0002 para todas as empresas cadastradas com os FPAS 787 e 604. Essa ação visava agilizar o processo de adaptação das informações para não recolher a contribuição do Salário-Educação, pois atualmente não há um campo específico para determinar se o produtor rural possui ou não um CNPJ.
Diante dessa informação, é de extrema importância revisar os cadastros do produtor rural e verificar se ele recolherá ou não o Salário-Educação. Para isso, siga os passos abaixo:
Caso seja realizada qualquer alteração, o evento S-1020 deverá ser enviado para atualizar o cadastro de lotação tributária. Se a competência já foi fechada, através do envio do evento S-1299, a mesma deverá ser reaberta através do processamento do evento S-1298 e em seguida fechada novamente.
Caso o contribuinte deseje contestar a obrigatoriedade ao recolhimento, recomendamos elaborar uma Solução de Consulta junto à COSIT (Coordenação-Geral de Tributação) da Receita Federal ou ingressar com um processo judicial a fim de obter uma decisão favorável.
Atenciosamente,
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