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Boa Noite,

Tenho uma empresa no estado de São Paulo optante pelo Lucro Presumido com o seguinte CNAE:

4661-3/00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropeciario, partes e peças.

 

Como seria a triutação do Pis e Cofins seria:

 

0,65% - Pis

3,00% - Cofins

 

Sobre o valor total das vendas do mês ? esta empresa fatura 500.000,00 por mes.

 

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Bom dia,

 

Já existe uma orientação sobre assunto, discutida anteriormente. Acesse: http://sofolha.ning.com/forum/topics/tributa-o-pis-e-cofins

Bom dia,  Wanderley Novello de Lima Junior 

 

Obriga pelo pronto atendimento, mas este outro posto seria questionamento sobre Lucro  Real.

 

Mas esta outra empresa minha aqui e Lucro Presumido.

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""

Bom dia,

 

Observe que as referências do dispositivo (Lei especificada anteriormente que trata exclusivamente sobre o assunto), indicam os "fabricantes e importadores", posteriormente há indicações sobre atacadistas e varejistas, independente da forma de tributação da pessoa jurídica.

 

Caso seja necessário, recomendamos que procure um Plantão Fiscal da RFB, para maiores esclarecimentos de sua dúvida.

Bom dia,

É que fazendo consultas pesquisas chegamos a estes posts em anexo.

 

Aonde sendo Presumido- mesmo sendo comulativo seria aliquota 0 de pis e cofins alguns itens.

 

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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