O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria;
Em relação à contratação do empregado, não se inclui no limite de 1 salário-mínimo ou do piso salarial os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário;
Estará descumprindo o limite de 1 salário-mínimo ou do piso salarial, o MEI que remunerar seu empregado pagando valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.