Bom dia,
Foi publicada a Nota Orientativa 2019.18 que trata da alteração do prazo de envio dos eventos periódicos do eSocial para o dia 15. Todos os eventos com vencimento até o envio dos eventos periódicos, poderão ser enviados até o dia 15 do mês subsequente. Essa dilatação do prazo do envio é temporária, e será válida durante a fase de implantação.
Segundo a Nota Orientativa, entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS. Resumindo, se estenderá até a empresa estar obrigada ao recolhimento do FGTS pela GRFGTS, que possui previsão para envio conforme o grupo de enquadramento: para as empresas do 1º Grupo está prevista para o mês de Agosto de 2019, e as do 2º Grupo a partir de Novembro de 2019.
É importante ressaltar que para os eventos que possuem vencimentos especiais, descritos no MOS, o prazo não será alterado, devendo respeitar a data limite de envio. Entre os eventos com datas especiais destacamos:
Fontes:
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Tags:
Bom dia Celso, quando fizemos o curso do Esocial em Capão Bonito, nos deparamos com vários escritórios que
estavam utilizando o CNPJ do Rural, a nossa dúvida é com relação a transferência para o CAEPF, visto que não é possível migrar, eu fiz um CAEPF novo, criando uma nova empresa fazendo a transferência dos funcionáios no sistema do sófolha, a minha dúvida é com relação ao certificado digital, na hora de calcular o FGTS pois não é possível ainda inserir no certificado
o numero do caepf, gostaria de saber com outros escritórios que se depararam com o mesmo problema qual foi a forma para regularizar
Grato
joao vitorino
Bem-vindo a
SÓFOLHA Soluções Corporativas
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.
Sófolha Soluções Corporativas
Sófolha Soluções Corporativas
Sófolha Soluções Corporativas
Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação
© 2025 Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas. Ativado por