Assim consta no Guia Prático EFD - versão 2.0.3:
"... Registro C100 - Campo 11 - Preenchimento: informar a data de entrada ou saída, conforme a operação, ... . Quando o campo IND_OPER (Indicador de Operação) indicar operação de “Saída”,
este campo será informado "apenas se o contribuinte possuir este dado em seus sistemas". Nas operações de "Entradas" de produtos este campo é sempre de preenchimento "obrigatório"."
Cabe aos profissionais de escrituração, caso o documento fiscal não apresente e seja desconhecida a "Data de Entrada" (enfoque do adquirente) elaborar procedimento interno para correção de tal situação, uma vez que os reflexos da falta dessa informação, irão comprometer inclusive o sistema de apuração de impostos da empresa.