NF-e (modelo 55) emitidas por "Sujeito Passivo", deverão discriminar obrigatoriamente no campo "Informações Complementares" do documento fiscal, relativamente a "cada mercadoria", o valor da "base de cálculo da retenção, bem como o valor do imposto retido" conforme Art. 278, Inciso I, §5º do RICMS/2000. Não obstante, a somatória dessas bases como dos impostos deverão corresponder aos totais constantes nos campos "Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária" e "Valor do ICMS Substituição Tributária" do respectivo documento fiscal.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.