SÓFOLHA Soluções Corporativas

Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Ajuste SINIEF nº 4, de 01.04.2011

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira. O § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

" § 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim permitir." .

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

 

*Este texto não substitui o original publicado no DOU.

Exibições: 53

Responder esta

Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

Links Relacionados

SF SISTEMAS 

Sófolha Soluções Corporativas

SFassistência

Sófolha Soluções Corporativas

SFGestor Público

Sófolha Soluções Corporativas

ASSERTI

Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação

© 2025   Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço