Bom dia,
A Coordenação-Geral de Relações do Trabalho (CGRT), da Secretária de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), emitiu a NOTA TÉCNICA Nº 184/2012, que contém esclarecimentos sobre a aplicação da proporcionalidade do aviso prévio ao trabalhador, conforme previsto na Lei nº 12.506 de 2011.
Este entendimento não esgota as dúvidas sobre a referida lei, pois ainda será apreciada pela Secretária de Relações do Trabalho (SRT).
As cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima prevista na Lei nº 12.506, de 2011. (Subitem 7, Item III, da Nota Técnica nº 184 de 2012, CGRT/SRT/MTE )
Veja também: Lei 12.506/2011 Estende Aviso-Prévio para até 90 dias.
Atenciosamente
Celso Serrano Araujo