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Boa tarde,

A CODEFAT, por meio da RESOLUÇÃO Nº 754, DE 26 DE AGOSTO DE 2015, regulamentou os procedimentos para habilitação e concessão de seguro desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa, na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Quem tem direito ao seguro desemprego

Pela resolução, a partir de 28/08/2015, o empregado doméstico demitido sem justa causa ou de forma indireta poderá solicitar o seguro desemprego, conforme as seguintes condições:

  1. ter sido empregado doméstico por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam à data da dispensa do emprego que deu origem à solicitação do seguro desemprego (não é necessário que os meses trabalhados sejam contínuos, nem que sejam de um único emprego)
  2. não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  3. não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

Qual o valor do benefício

Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo.

Onde requerer o benefício

O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional DRT, Sistema Nacional de Emprego, SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido o requerimento do benefício.

Quais os documentos necessários para requerer o seguro desemprego

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico, a data de admissão e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
  2. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho TRCT atestando a dispensa sem justa causa;
  3. declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte (essa declaração deve ser firmada pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro Desemprego, fornecido na unidade de atendimento);
  4. declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família (essa declaração deve ser firmada pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro Desemprego, fornecido na unidade de atendimento).

Qual o prazo para encaminhar a solicitação do benefício

Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

Qual a quantidade de parcelas

A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Quando e onde receber o benefício

Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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