Boa tarde,
A CODEFAT, por meio da RESOLUÇÃO Nº 754, DE 26 DE AGOSTO DE 2015, regulamentou os procedimentos para habilitação e concessão de seguro desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa, na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
Quem tem direito ao seguro desemprego
Pela resolução, a partir de 28/08/2015, o empregado doméstico demitido sem justa causa ou de forma indireta poderá solicitar o seguro desemprego, conforme as seguintes condições:
Qual o valor do benefício
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo.
Onde requerer o benefício
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional DRT, Sistema Nacional de Emprego, SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido o requerimento do benefício.
Quais os documentos necessários para requerer o seguro desemprego
Qual o prazo para encaminhar a solicitação do benefício
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
Qual a quantidade de parcelas
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Quando e onde receber o benefício
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Tags:
Bem-vindo a
SÓFOLHA Soluções Corporativas
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.
Sófolha Soluções Corporativas
Sófolha Soluções Corporativas
Sófolha Soluções Corporativas
Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação
© 2025 Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.
Ativado por