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Novo Cálculo do Desconto do INSS do Segurado Empregado - Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência)

Bom dia,

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou a sistemática de cálculo do desconto do segurado, passando a aplicar a tabela progressiva a partir de fatos geradores de março de 2020.

Conforme §1º do art. 28 da referida Emenda - conhecida como Reforma da Previdência, as alíquotas previstas na Tabela de Contribuição Mensal serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Antes da vigência inicial da referida Emenda, era aplicada uma única alíquota sobre o total do Salário de Contribuição - limitado ao valor máximo de Contribuição. No novo cálculo, o Salário de Contribuição deverá ser desmembrado em faixas até o valor máximo de Contribuição, conforme tabela do Anexo III da Portaria SEPRT Nº 3659, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DO....

Veja abaixo alguns exemplos comparando os cálculos da Contribuição Previdenciária do Segurado Empregado antes e depois da vigência da Reforma da Previdência, repare que o desconto do INSS poderá diminuir para alguns empregados ou aumentar para outros:

  • Funcionário com salário de R$ 1.500,00:
    • Antigo - Antes de 1º de março de 2020:
      • Alíquota Única: 1.500,00 x 08,00% = 120,00.
    • Novo - A partir de 1º de março de 2020:
      • 1ª Faixa: 1.045,00 x 07,50% =  78,37 +
      • 2ª Faixa:    455,00 x 09,00% =  40,95 =
      • Total.................................... = 119,32.
  • Funcionário com salário de R$ 3.050,00:
    • Antigo - Antes de 1º de março de 2020:
      • Alíquota Única: 3.050,00 x 09,00% = 274,50.
    • Novo - A partir de 1º de março de 2020:
      • 1ª Faixa: 1.045,00 x 07,50% = 78,37 +
      • 2ª Faixa: 1.044,60 x 09,00% = 94,01 +
      • 3º Faixa:   960,40 x 12,00% = 115,24 =
      • Total.................................... = 287,62.
  • Funcionário com salário de R$ 4.500,00:
    • Antigo - Antes de 1º de março de 2020:
      • Alíquota Única: 4.500,00 x 11,00% = 495,00.
    • Novo - A partir de 1º de março de 2020:
      • 1ª Faixa: 1.045,00 x 07,50% =   78,37 +
      • 2ª Faixa: 1.044,60 x 09,00% =   94,01 +
      • 3º Faixa: 1.044,80 x 12,00% = 125,37 +
      • 4º Faixa: 1.365,60 x 14,00% = 191,18 =
      • Total..................................... = 488,93.
  • Funcionário com salário de R$ 7.000,00:
    • Antigo - Antes de 1º de março de 2020:
      • Alíquota Única: 6.101,06 x 11,00% = 671,11.
    • Novo - A partir de 1º de março de 2020
      • 1ª Faixa: 1.045,00 x 07,50% =   78,37 +
      • 2ª Faixa: 1.044,60 x 09,00% =   94,01 +
      • 3º Faixa: 1.044,80 x 12,00% = 125,37 +
      • 4º Faixa: 2.966,66 x 14,00% = 415,33 =
      • Total..................................... = 713,08.


MÚLTIPLOS VÍNCULOS

Conforme item 7.21 da página "Perguntas Frequentes Empresas - WEB Service" do por... , para a correta apuração do desconto do segurado, nos casos de múltiplos vínculos, será necessário conhecer a remuneração do trabalhador em todos os seus empregadores e a ordem em que cada um deles apurou o respectivo desconto utilizando a tabela progressiva.

Os empregadores devem informar as remunerações das empresas que antecedem a sua ordem para que o sistema possa aplicar as alíquotas nas faixas seguintes àquelas que já foram tributadas.

Situação hipotética retirada da referida FAQ:

Exemplo b1: Trabalhador com vínculos em 4 empresas - Remuneração total não atinge o teto.

Empregador: A, Categoria: 101, Remuneração 2.000,00, Ordem 1º
Empregador: B, Categoria: 101, Remuneração 1.500,00, Ordem 2º
Empregador: C, Categoria: 101, Remuneração 1.000,00, Ordem 3º
Empregador: D, Categoria: 101, Remuneração 1.000,00, Ordem 4º

1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não necessita informar as outras Fontes Pagadoras. A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
- 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

2) Empregador B:
É o segundo a descontar. Deve informar como outro vínculo apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 1.500,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)
- 2ª Faixa: (2.089,60 - 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e
- 3ª Faixa: (3.134,40 - 2.089, 60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e
- 4ª Faixa: (1.500,00 - 89,60 - 1044,80) = 365,60 x 14% = 51,18.
Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101)

3) Empregador C:
É o terceiro a descontar. Deve informar como outro vínculo os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00). A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 1.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 3.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101)
- 4ª Faixa: 1.000,00 x 14% = 140,00
Contribuição descontada: 140,00 (categoria 101)

4) Empregador D:
É o quarto a descontar. Deve informar como outro vínculo os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00) e o Empregador C (R$ 1.000,00). A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 1.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 4.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101)
- 4ª Faixa: 1.000,00 x 14% = 140,00
Contribuição descontada: 140,00 (categoria 101)

Notas:

1) Para evitar divergências no cálculo da Contribuição Previdenciária do Empregado Segurado, oriente o funcionário que possui múltiplos vínculos a determinar a ordem de apuração do desconto do INSS;
2) A apuração da Contribuição Previdenciária do Contribuinte Individual (Sócio ou Autônomo) não sofreu alteração, devendo ser apurada aplicando as alíquotas de 11 ou 20%, conforme a categoria;
3) Caso o funcionário preste serviço como Contribuinte Individual em outra empresa, o valor da remuneração deverá ser informado para controle do valor máximo do Salário de Contribuição;
4) Caso o Contribuinte Individual preste serviço como funcionário em outra empresa, o valor da remuneração deverá ser informado para controle do valor máximo do Salário de Contribuição.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Respostas a este tópico

Olá Celso e caros participantes, mais uma alteração importante para nos adaptarmos ! O sistema irá demonstrar os calculos por faixa conforme o exemplo acima ou será em um unico evento totalizador ? O quem pensam a respeito ?

Grato,

Bom dia Paulo,

Será apenas  1 evento, os mesmos utilizados nas folhas anteriores. Apenas foi alterado a sistemática da apuração do desconto do INSS. Para conferir os valores, clique no botão "INSS"  , na tela "Cálculo INSS" selecione o botão "INSS" , onde será demonstrada uma tela com a memória de cálculo .

  1. Clique no botão "INSS"
  2. Clique no botão INSS
  3. Confira a memória de Cálculo:

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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