Bom dia,
Conforme o cronograma de envio de informações, divulgado na Resolução CD/ESOCIAL Nº 2 de 30/08/2016 e alterado pela Resolução Nº 5 de 02/10/2018, segue abaixo os prazos para iniciar o envio dos eventos:
GRUPO 1 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
Cadastros e Tabelas (S-1000 a S-1080) ....................: 08/01/2018
Não Periódicos (S-2190 a S-2399) ............................: 01/03/2018
Periódicos (S-1200 a S-1300) ...................................: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias : agosto/2018
Substituição GFIP FGTS .........................................: novembro/2018
SST .......................................................................: julho/2019
GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Cadastros e Tabelas (S-1000 a S-1080) ....................: 16/07/2018
Não Periódicos (S-2190 a S-2399) ............................: 10/10/2018
Periódicos (S-1200 a S-1300) ...................................: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias : abril/2019
Substituição GFIP FGTS .........................................: abril/2019
SST .......................................................................: janeiro/2020
GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Cadastros e Tabelas (S-1000 a S-1080) ....................: 10/01/2019
Não Periódicos (S-2190 a S-2399) ............................: 10/04/2019
Periódicos (S-1200 a S-1300) ...................................: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias : outubro/2019
Substituição GFIP FGTS .........................................: outubro/2019
SST .......................................................................: julho/2020
GRUPO 4 - entes públicos e organizações internacionais:
Cadastros e Tabelas (S-1000 a S-1080) .....................: janeiro/2020
Não Periódicos (S-2190 a S-2399) ............................: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos (S-1200 a S-1300) ...................................: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias : Resolução específica, a ser publicada
SST .......................................................................: janeiro/2021
Obs: O eSocial publicará em breve, orientações para as empresas integrantes do Grupo 3 que transmitiram algum evento de tabela ou cadastro até 09/10/2018.
Atenciosamente,
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Boa tarde,
Abaixo segue o link para download da Resolução CDES nº 2 (30/08/2016), Resolução CDES nº 03 (de 29/11/2017), Resolução CDES nº 4 (de 04/07/2018) e Resolução CDES nº 05 (de 02/10/2018) consolidada.
Resolução do Comitê Diretivo do eSocial Compilada (2, 3, 4 e 5)
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Bom dia,
Abaixo segue o Cronograma para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018 dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo e mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.
Portanto, as ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa antes da transmissão dos eventos remuneratórios - eventos periódicos.
Importante:
É necessário esclarecer, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10/01/2019, altera apenas o prazo para o envio, portanto deverão informar todos os eventos de forma retroativa de acordo com o cronograma inicial:
Com o intuito de não acumular os trabalhos, orientamos as empresas a enviarem os dados respeitando cada fase, haja vista que Janeiro e Fevereiro são meses da obrigatoriedade da declaração da DIRF, RAIS e apuração da diferença do 13º Salário.
No tocante a Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), não devem enviar eventos antes de 10/01/2019. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
Leia na íntegra as matérias no portal do eSocial:
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Prezado Celso,
Se atendo apenas a esse trecho abaixo da NO, vamos imaginar que eu admitida uma pessoa em 10/2018 e ela seja desligada em 12/2018, como iremos tratar essa informação uma vez que somente posso fazer o envio em 01/2019.
E se o intuito é não acumular estamos fazendo justamente o oposto no meu ver, pois não consigo enviar agora !
Importante:
É necessário esclarecer, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10/01/2019, altera apenas o prazo para o envio, portanto deverão informar todos os eventos de forma retroativa de acordo com o cronograma inicial:
Com o intuito de não acumular os trabalhos, orientamos as empresas a enviarem os dados respeitando cada fase, haja vista que Janeiro e Fevereiro são meses da obrigatoriedade da declaração da DIRF, RAIS e apuração da diferença do 13º Salário
Boa tarde Paulo Manflin,
Entendo e compartilho do seu raciocínio, o eSocial apenas atendeu uma demanda dos órgãos de classes em relação ao tratamento diferenciado dispensado as MEs e EPPs.
No exemplo que colocou (completei com dia para esclarecer a situação), Admissão em 01/10/2018 e Desligamento em 29/12/2018 por término do contrato de experiência de 90 dias de uma empresa EPP NÃO optante pelo Simples, o sistema enfileirará os seguintes eventos:
1º S-1000 - Dados da Empresa -> Vencimento 09/10/2018
2º S-1005 - Dados do Estabelecimento -> Vencimento 09/10/2018
3º S-1020 - Dados da Lotação Tributária -> Vencimento 09/10/2018
4º S-1030 - Dados dos Cargos -> Vencimento 09/10/2018
5º S-1050 - Dados dos Quadros de Horários -> Vencimento 09/10/2018
6º S-2200 - Cadastro do Empregado -> Vencimento 31/12/2018
7º S-2299 - Desligamento do Empregado -> Vencimento 08/01/2019
A legislação atual faculta o envio dos eventos dessa empresa, EPP NÃO OPTANTE PELO SIMPLES, a partir 10/01/2019 até o fechamento dos eventos periódicos do mês de Janeiro/2019, que será em 07/02/2019. Nós da Sófolha, orientamos a não utilizar essa opção e enviar os eventos até a data do seu vencimento, se assim desejar, poderá transmitir os eventos respeitando os prazos.
Caso tenha enviado o evento, e o eSocial retornou a mensagem de rejeição "174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial", verifique se a natureza jurídica da empresa e a opção pelo simples nacional se enquadram no 2º Grupo de envio do eSocial, caso esteja obrigada ao envio desde 16/07/2018, entre em contato com o suporte do eSocial através do seu canal de relacionamento 0800-730 0888 e solicite esclarecimentos.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Vicente de Paulo Manflin disse:
Prezado Celso,
Se atendo apenas a esse trecho abaixo da NO, vamos imaginar que eu admitida uma pessoa em 10/2018 e ela seja desligada em 12/2018, como iremos tratar essa informação uma vez que somente posso fazer o envio em 01/2019.
E se o intuito é não acumular estamos fazendo justamente o oposto no meu ver, pois não consigo enviar agora !
Importante:
É necessário esclarecer, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10/01/2019, altera apenas o prazo para o envio, portanto deverão informar todos os eventos de forma retroativa de acordo com o cronograma inicial:
- Cadastros e Tabelas (S-1000 a S-1080) : 16/07/2018
- Não Periódicos (S-2190 a S-2399) ........: 10/10/2018
Com o intuito de não acumular os trabalhos, orientamos as empresas a enviarem os dados respeitando cada fase, haja vista que Janeiro e Fevereiro são meses da obrigatoriedade da declaração da DIRF, RAIS e apuração da diferença do 13º Salário
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