A Receita Federal do Brasil modificou o formulário de Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto de Renda Retido na Fonte, através da Instrução Normativa 1.215 de 20/12/2011.
Entre as alterações promovidas, destacamos o seguinte:
o novo Comprovante deverá ser fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário pessoa física até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos, ou seja, até 29-2-2012, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data;
a alteração mais significativa está na criação do Quadro 6 onde constam campos (linhas) para o preenchimento, dentre outras informações, daquelas relativas aos RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente, disciplinados pela Instrução Normativa 1.127 RFB, de 7-2-2011, relativos aos anos-calendários ao do recebimento, inclusive o décimo terceito salário;
ficam revogadas as Instruções Normativas SRF 120, de 28-12-2000 e 288, de 24-1-2003, e 890 RFB, de 25-11-2008 que disciplinavam o preenhimento do Comprovante de Rendimento anterior.
Aguardem a próxima versão do SoDPessoal para processamento da DIRF e impressão do Informe de Rendimento.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.