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Bom dia,

Por meio da Circular Caixa nº 659/2014 , a Caixa Econômica Federal (Caixa) alterou a forma de cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS (Número de Identificação Social).

Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:

- empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;

- empregado de cartório não oficializado;

- empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e concessão do seguro-desemprego;

- pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício seguro-desemprego e Plano de Formação e Valorização do Pescador;

- trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria;

- trabalhador rural.

O cadastramento do trabalhador pode ser feito:

- online - acesso direto da empresa ao Cadastro NIS - cujas instruções podem ser capturadas no site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp);

- em lote - pelo uso do Conectividade Social (CNS) - realizado pelo envio de arquivo no layout padrão definido pela Caixa, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela Caixa. Após o processamento, a Caixa devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo-retorno. As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp).

O Documento de Cadastramento do NIS (DCN) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31.10.2014. Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das novas alternativas citadas.

(Circular Caixa nº 659/2014 - DOU 1 de 03.07.2014)

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Boa tarde,

As instruções para envio de arquivo para localização e atribuição do NIS estão disponíveis no endereço:

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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