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Bom dia,

Segue um material que orienta sobre como proceder para implantação do eSocial nas empresas.

Clique aqui para realizar o download.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Boa Tarde!

Não consigo fazer o download

Boa tarde Rosângela Aparecida da Silva ,

   Clique com o botão direito sobre a palavra "aqui" do texto "Clique aqui para realizar o download." e selecione uma das opções de Abrir o Link, caso o erro persista, entre em contato com nosso Suporte Técnico e solicite orientações.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Rosângela Aparecida da Silva disse:

Boa Tarde!

Não consigo fazer o download

Bom dia Celso,

Parabenizo pelo evento realizado no dia 15/05, muito esclarecedor e pratico!

A respeito dos eventos de SST, conversando com algumas empresas fornecedoras de serviços SST, Algumas informaram que a empresa/clinica vão informar diretamente os eventos ao Esocial e algumas disseram que iriam gerar um arquivo xml e entregar ao contador pra ele enviar.

De qualquer uma das formas será muito importante o contador ter o  controle desses eventos através do sofolha, porém pegar um laudo PPRA, LTCAT, PCMSO ou exames e ficar digitando no sofolha se tornaria quase inviável devido ao retrabalho e pelos detalhes, linguagem e termos técnicos que não são da rotina do contador.

Diante disso gostaria de saber se há algum projeto do sofolha suportar a importação de arquivos xml (gerados pela empresa de SST) para alimentar o cadastro e posteriormente subir/enviar ao Esocial de forma pratica e confiável.

Obrigado!

Ricardo A Soares

Escritório Contábil Martins

Itararé SP

Bom dia Ricardo,

   Vamos disponibilizar a geração dos eventos do SST dentro do SFDPessoal, ainda estamos estudando a melhor forma para integrar com as empresas, acompanhe nas cartas do sistema das próximas versões.

Ricardo Antunes Soares disse:

Bom dia Celso,

Parabenizo pelo evento realizado no dia 15/05, muito esclarecedor e pratico!

A respeito dos eventos de SST, conversando com algumas empresas fornecedoras de serviços SST, Algumas informaram que a empresa/clinica vão informar diretamente os eventos ao Esocial e algumas disseram que iriam gerar um arquivo xml e entregar ao contador pra ele enviar.

De qualquer uma das formas será muito importante o contador ter o  controle desses eventos através do sofolha, porém pegar um laudo PPRA, LTCAT, PCMSO ou exames e ficar digitando no sofolha se tornaria quase inviável devido ao retrabalho e pelos detalhes, linguagem e termos técnicos que não são da rotina do contador.

Diante disso gostaria de saber se há algum projeto do sofolha suportar a importação de arquivos xml (gerados pela empresa de SST) para alimentar o cadastro e posteriormente subir/enviar ao Esocial de forma pratica e confiável.

Obrigado!

Ricardo A Soares

Escritório Contábil Martins

Itararé SP

Boa tarde,  

     Solicitação de reformulação em calendário do eSocial para MEs e EPPs.

     Durante reunião realizada na tarde de terça-feira (19/06/2018), a Fenacon entregou, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, um pedido de reformulação do calendário do eSocial para as empresas do Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões).

    Segundo comunicado emitido pela própria federação, o Comitê Gestor do eSocial acatou o pedido, as alterações, porém, só serão oficializadas após aprovação ministerial e publicação no Diário Oficial da União, portanto, até o presente momento, o calendário permanece sem modificações.

    No mesmo site, foi publicada uma nota de esclarecimento sobre o acordo firmado.

     Assim que publicada a modificação do calendário em diário oficial, divulgaremos aqui.

Fontes: eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário (acessado em 26/06/2018)

            Nota de Esclarecimento (Acessado em 26/06/2018)

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Bom dia,

Vocês tem alguma noticia sobre o cadastro de produtores rurais pessoa física reconhecidos pelo CEI?

O CAEPF já está disponível? Se não, como fazer o cadastro no destes no eSocial?

Boa tarde Isabella Barduzzi,

   Por enquanto não temos nenhuma instrução oficial. Até o momento sabemos que quando se tratar de Empregador Pessoa Física, estará obrigatório o envio dos Cadastros e Tabelas a partir de 16/07/2018 até 31/08/2018 e o campo CAEPF é de preenchimento obrigatório no layout atual (2.04.02).

   Hoje fiz uma consulta na ouvidoria da RFB e reproduzo abaixo o posicionamento deles:

Resposta à Mensagem 1094002

Sofolha Soluções Corporativas Ltda

Em atenção à sua manifestação, esta ouvidoria informa que, de acordo com a equipe técnica da Receita Federal, responsável pelo assunto, o CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física) ainda se encontra em fase de projeto, com expectativa de entrar em produção no início do segundo semestre de 2018.

Dessa forma, esclarece-se que quando o registro do CAEPF for obrigatório terá a sua divulgação na página da Receita Federal do Brasil e do e-Social.

Disponha dos serviços desta ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.

 

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
(Grifo meu)

   Portando, teremos que acompanhar o  Portal do eSocial, a RFBe o DOU na expectativa de novidades.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Isabella Barduzzi disse:

Bom dia,

Vocês tem alguma noticia sobre o cadastro de produtores rurais pessoa física reconhecidos pelo CEI?

O CAEPF já está disponível? Se não, como fazer o cadastro no destes no eSocial?


Tem conhecimento se esse calendário que recebi em rede social é oficial?
Se for, todas as pessoas físicas, incluindo produtor rural ficaram para 2019?

 

Boa tarde Ricardo Antunes Soares,

    Para que seja oficializado é necessário a modificação da RESOLUÇÃO CDES Nº 3 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 e publicado em Diário Oficial.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Ricardo Antunes Soares disse:


Tem conhecimento se esse calendário que recebi em rede social é oficial?
Se for, todas as pessoas físicas, incluindo produtor rural ficaram para 2019?

 

Boa tarde,

O Comitê Diretivo do eSocial alterou para janeiro/2019 o início da obrigatoriedade do envio das informações do eSocial para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, de acordo como seguinte cronograma:

a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 14.01.2019 e atualizadas desde então;

b) as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial; e

c) as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.05.2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.

Ressalte-se que o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (14.01.2019) e 2 (1º.03.2019), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º.05.2019).

Além disso, determinou-se que a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (16.07.2018) e 2 (1º.09.2018), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º.11.2018).

Com o intuito de não acumular os trabalhos, orientamos as empresas a enviarem os dados respeitando cada fase, haja vista que novembro é o mês de pagamento da 1ª parcela do 13º Salário e preparação para o fechamento em dezembro.

(Resolução CD-eSocial nº 4/2018)

Atenciosamente,

Atenção: Não houve prorrogação de prazo de início de obrigatoriedade de envio dos eventos do eSocial para as empresas integrantes do grupo 2, ou seja, aquelas que, no ano de 2016, tiveram faturamento igual ou inferior a 78 milhões. O prazo inicial continua sendo a partir de 16.07.2018.

O que ocorreu foi que o Comitê Diretivo do eSocial determinou que as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e o microempreendedor individual (MEI) podem optar por enviar ao sistema eSocial, de forma cumulativa, a partir de 1º.11.2018, os eventos iniciais e tabelas, eventos não periódicos e eventos periódicos.

Caso efetuem a opção, estes contribuintes (ME, EPP e MEI) não enviarão, no dia 16.07.2018, os eventos iniciais e tabelas, bem como não enviarão, a partir 1º.09.2018, os eventos não periódicos, deixando para enviar todos estes eventos, juntamente com os eventos periódicos, a partir de 1º.11.2018.

Portanto, não houve, mesmo para esses contribuintes, alteração do prazo de início de obrigatoriedade de envio dos eventos do eSocial a partir de 16.07.2018, o que ocorreu foi a concessão da faculdade desses contribuintes (ME, EPP e MEI) optarem por entregar os eventos relativos às 3 primeiras fases, de uma só vez, a partir de 1º.11.2018.

Caso não queiram utilizar a faculdade de opção, tais contribuintes (ME, EPP e MEI) continuarão a observar as datas do faseamento inicial, ou seja:
a) 16.07.2018 - 1ª fase - eventos iniciais e tabelas;
b) 1º.09.2018 - 2ª fase - eventos não periódicos;
c) 1º.11.2018 - 3ª fase - eventos periódicos.

Observar que, em relação às 4ª e 5ª fases, não houve concessão de qualquer opção, ou seja, o prazo continua sendo janeiro/2019.

Atenciosamente,

Bom dia, e quanto Produtor Rural o prazo será 01/2019 ? 

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