Boa tarde!
Para as empresas que alteraram o Regime Tributário de 2022 para 2023, devem cadastrar uma nova vigência no cadastro da empresa, informando os parâmetros da opção pelo Simples Nacional e a Classificação Tributária, conforme a nova forma de tributação.
Exemplo:
Caso tenha enviado os eventos periódicos de Janeiro de 2023 e não alterou a Classificação Tributária, clique aqui para acessar a postagem da "Live - Correção da Classificação T...
At.te,
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