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Prezados segue uma orientação importante constante no Guia Prático da Escrituração Contábil Digital - versão 1.0.0 - Atualização: Junho/2012.
Seção 1.17. Plano de Contas Referencial Válido para o Sped Contábil
O plano de contas referencial da RFB é um plano de contas, elaborado com base na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Ele tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão.
As empresas, em geral, devem usar plano referencial divulgado pela RFB no Ato Declaratório Cofis no 20/09 e alterações posteriores. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não estão obrigadas a fazer o referenciamento, mas podem utilizar o plano de contas referencial da Susep disponível no programa.
O Sped Contábil está com a versão 1.0 do plano de contas referencial. Esse plano de contas referencial não foi atualizado, tendo em vista que o referenciamento do Sped Contábil é facultativo e, em breve, será descontinuado.
Portanto, caso opte por fazer o referenciamento no Sped Contábil, é possível utilizar o plano de contas do Fcont (mais atualizado). Neste caso, o PVA do Sped Contábil gerará avisos em relação às contas que não constam na versão mais antiga do plano de contas referencial. Contudo, avisos não impedem a transmissão da escrituração.
Observe que no sistema contábil a regra acima é rigorosamente cumprida, o cliente deverá associar todas as contas do Plano de Contas da ECD e em seguida apenas as contas excedentes do Plano de Contas do FCONT.
Recomendamos total atenção sobre o assunto em prováveis atualizações do Guia Prático de Escrituração Contábil Digital - ECD.