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Portaria 150/2020 - Prorroga Prazos para pagamento dos Tributos Federais

Bom dia,

A Portaria ME nº 150, de 07 de abril de 2020 altera a portaria PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 e aumenta a lista de de contribuições que poderão ter seu pagamento prorrogado de março e abril para os meses de julho e setembro respectivamente. Entre as novas contribuições estão a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Funrural:

    1. 20% ou 22,5% Cota Patronal dos Segurados;
    2. 1%, 2% ou 3% RAT;
    3. 20% Cota Patronal dos Segurados Contribuintes Individuais.
  1. 2,5% Seguridade Social ;
  2. 0,1% RAT;
  3. 0,25 SENAR.
  1. 1,2% Seguridade Social;
  2. 0,1% RAT.
  1. 1,7% Seguridade Social;
  2. 0,1% RAT;
  3. 0,25% SENAR.
  1. CPRB - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta apurada na Escrita Fiscal.
  1. Equipara o Contribuinte Individual e a Pessoa Física Proprietária de Obra de Construção Civil a Empresa.
  1. 8% Seguridade Social;
  2. 0,8% RAT.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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