Bom dia,
Após cinco adiamentos, o novo sistema de registro de ponto eletrônico entrou em vigor, parcialmente, no dia 2/4/2012.
As novas regras serão implementadas em três etapas, conforme disposto na PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, do MTE:
- Desde o dia 02/4/2012, as empresas do Varejo, Indústria e Setor de Serviços (financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação) têm que utilizar o novo sistema;
- A partir de 01/6/2012, as empresas que exploram Atividade Agroeconômica serão obrigadas a adotar o novo ponto eletrônico; E,
- A partir de 03/9/2012, são as Micro e Pequenas Empresas que deverão se adaptar.
Vale a pena lembrar que a obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o Art. 74, § 2º da CLT, são para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico.
Com o advento da Portaria 1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já se utilizam do registro eletrônico de ponto é que deverão se adequar à Portaria enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares.
Assim só é obrigatória a adequação à Portaria nº 1.510/09 para as empresas que adotarem esse tipo de marcação (eletrônico), não querendo fazer as adequações a empresa poderá optar pelos outros tipos de registro (manual e mecânico), bem como quem utiliza tanto o registro manual ou mecânico poderão manter essa utilização.
Leia mais no documento de Informações úteis para o Empregador, disponibilizado pelo Ministèrio do Trabalho e Emprego - MTE.
Atenciosamente
Celso Serrano Araujo