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Previdenciária - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - "conceito de empresa"

Bom dia,

Prezados, por meio da Solução de Divergência, a Receita Federal definiu a base legal para o conceito de "empresa", onde se aplica obrigatoriamente a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 28,DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita Bruta. Conceito de empresa. Período anterior à 4 de abril de 2013.

O conceito de empresa, para os fins da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta prevista nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, é o constante no art. 9º, VII, da referida Lei, com a redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013, inclusive para o período anterior a sua inclusão.

Ficam reformadas as Soluções de Consulta SRRF01/Disit nº 45, de 20 de agosto de 2012, e SRRF04/Disit nº 42, de 22 de maio de 2012.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 15. Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 9º, VII, incluído pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, art. 25.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

Segue abaixo o texto do referido artigo 9º,  da Lei nº 12.546 de 2011;

...

" VII - para os fins da contribuição prevista no caput dos arts. 7º e 8º, considera-se empresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a cooperativa, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; (Incluído pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013)"

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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