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Previdenciária - Contribuição Substitutiva - Desoneração da Folha de Pagamento - Serviços - Cessão de Mão de Obra - Construção Civil

Bom dia,

Prezados, RFB através de resposta à consulta, não desobriga empresas com atividades de Construção Civil, dispensadas de matricula no CEI, substituírem suas Contribuições Previdenciárias.

Veja o texto em sua íntegra;

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 40, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL.

O fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI não afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias, vez que tal sujeição se dá tão somente em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE 2.0.

As empresas prestadoras de serviços de construção civil relacionadas no art. 7º, IV, da Lei nº 12.546, de 2011, e que não são responsáveis pela matrícula no CEI estão submetidas à substituição das contribuições previdenciárias e, consequentemente, à retenção de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços no período de 01/04/2013 a 03/06/2013 e no período de 01/11/2013 a 31/12/2014.

No período de 04/06/2013 a 31/10/2013, é facultado a essas empresas a sujeição ao regime substitutivo previsto na Lei nº 12.546,de 2011. Entretanto, uma vez escolhida a sistemática de substituição das contribuições previdenciárias, a opção torna-se irretratável para todo o período.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, Lei nº 12.546 de 2011, arts. 7º e 9º, Lei nº 12.844 de 2013, arts. 13 e 49, Medida Provisória nº 601, de 2012, arts. 1º e 7º, IN RFB nº 971 de 2009, art. 25, Parecer PGFN/CAT nº 1440 de 2013, e CNAE 2.0.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

* Este texto não substitui o original publicado no DOU.

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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