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Boa tarde, 

 

Pessoal, estamos disponibilizando uma orientação detalhada sobre alguns aspectos na escrituração pelo programa SPED Contribuições, por contribuintes obrigados ao sistema de apuração cumulativo do PIS/Pasep e COFINS e suas respectivas retenções, sob o enfoque da pessoa jurídica beneficiária do recolhimento.

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Bom dia.

 

Wanderley, li seu artigo e fiquei com uma dúvida...estas retenções é somente para  PRESTADORES SERVIÇOS ou também para AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS em que nas NFS consta a retenção de PIS/COFINS?

 

Aguardo.

 

Att,

Alessandra  Carvalho de Jesus

Bom dia,

 

Art.30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

Atenciosamente,

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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