Pessoal, estamos disponibilizando uma orientação detalhada sobre alguns aspectos na escrituração pelo programa SPED Contribuições, por contribuintes obrigados ao sistema de apuração cumulativo do PIS/Pasep e COFINS e suas respectivas retenções, sob o enfoque da pessoa jurídica beneficiária do recolhimento.
Wanderley, li seu artigo e fiquei com uma dúvida...estas retenções é somente para PRESTADORES SERVIÇOS ou também para AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS em que nas NFS consta a retenção de PIS/COFINS?
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.