Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 01/11/2018, a CIRCULAR Nº 832, de 30 de outubro de 2018 da CAIXA, prorrogando o prazo de utilização da GFIP/SEFIP até a competência Janeiro/2019, para as empresas do 1º Grupo do eSocial (faturamento acima de 78 milhões).
A Circular informa que, observados os procedimentos contidos no "Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”:
Poderá o empregador, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP;
As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31/01/2019.
Sofolha dando um show no atendimento do e-social. Feliz em contar com este sistema e suporte num momento de total mudança na forma do envio de nossas obrigações.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.