Bom dia,
Prezados,
Foram prorrogados para o dia 18.06.2021 (sexta-feira), os prazos relativos ao período de apuração maio/2021:
a) para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Para o referido período de apuração estão obrigadas a entrega as empresas enquadradas nos Grupo 1 e as do Grupo 2 com Faturamento superior a R$ 4.800.000,00 em 2017;
b) para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Para o referido período de apuração estão obrigadas a entrega as empresas pessoas jurídicas enquadradas nos Grupo 1, Grupo 2 e Grupo 3.
De acordo com a Receita Federal "a prorrogação foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no dia 15 de junho, prazo originalmente previsto para o envio das obrigações. Tanto a EFD-Reinf, como a DCTFWeb, são transmitidas à Receita Federal por meio do e-CAC, razão pela qual, alguns contribuintes restaram impedidos de apresentar as declarações. (Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb)
Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo."
(Portaria RFB nº 43/2021 - DOU - Edição Extra de 16.06.2021);
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
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Boa tarde
Muito obrigado pela informação
Rafael de Andrade
Condec Assessoria Contábil e Fiscal de Marília Ltda.
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