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Qualificação Cadastral - eSocial - Correção Cadastral na Caixa Econômica Federal

Boa tarde,

 A caixa Econômica Federal disponibilizou uma ferramenta para os casos nos quais o acerto deva ser realizado em agências da CAIXA, adequando o Cadastro NIS para apropriar os dados cadastrais enviados por meio de arquivo em lote pelo empregador, como já ocorre no cadastramento. O layout para envio do arquivo de qualificação cadastral é o mesmo utilizado para cadastramento dos empregados no Cadastro NIS, com algumas alterações.

 É importante esclarecer que as atualizações cadastrais feitas a partir do arquivo enviado pela empresa, serão antes validados com as informações existentes na base da CAIXA e ainda confrontados com os dados da base CPF. Somente os dados validados pelas duas rotinas produzirão o acerto da base da CAIXA, que se dará por apropriação de dados e por isso é fundamental o envio de informações qualificadas e as mais completas possíveis.

 Quando se tratar de atualização de nome, principalmente em função de casamento ou separação, é essencial que seja enviada a informação do Título de Eleitor, pois com essa informação é possível a CAIXA fazer a validação dos dados com os constantes na Receita Federal e com isso apropriar o nome enviado, mesmo que este ainda não tenha sido atualizado naquela base.

 Somente a base do Cadastro NIS será atualizada por essa rotina e que no caso de a divergência estar na base do CPF, o próprio trabalhador deverá procurar um agente de atendimento da Receita para regularizar a situação.

 Quando a divergência do CPF for de nome, para evitar atendimento não conclusivo, o trabalhador deve antes atualizar seus dados junto ao TRE para somente depois procurar um agente de atendimento.

  Anteriormente, a manutenção cadastral era solicitada exclusivamente pelo titular da inscrição, e a CAIXA com o intuito de contribuir para o Projeto do eSocial, está tornando disponível essa alternativa de atendimento por meio do Conectividade Social mediante uso do certificado digital padrão ICP-Brasil, portanto, em caso de ser identificado uso indevido, o usuário será responsabilizado legalmente por seus atos e a CAIXA se reserva o direito de indisponibilizar o serviço.

Clique aqui para maiores informações.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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