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Bom dia!

Conforme divulgado no portal oficial da RAIS (www.rais.gov.br), os órgãos públicos terão entre os dias 09/03/2023 e 06/04/2023 para realizar a entrega da declaração da RAIS referente ao ano-base de 2022, assim como das declarações extemporâneas referentes a anos anteriores. Esse é o prazo legal estabelecido pelo Manual de Orientação da RAIS, e não haverá incidência de multa para as empresas que entregarem dentro do prazo.

Vale destacar que a declaração da RAIS referente ao ano-base de 2022 foi elaborada para receber exclusivamente os dados de órgãos públicos e organismos internacionais. Por sua vez, as empresas do setor privado que pertencem aos grupos 1, 2 e 3 tiveram a obrigação de entregar a RAIS substituída pelo envio dos eventos periódicos por meio do eSocial.

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

At.te,

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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