Bom dia,
A Receita Federal do Brasil (RFB), publicou no último dia 13/02/2019, a retificação da Instrução Normativa Nº 1.867/2019 e do Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 3/2019, para regularizar o recolhimento da Contribuição Previdenciária do Produtor Rural que exerceu a opção para cálculo sobre a Folha de Pagamento.
Anteriormente, conforme orientações do Ato Declaratório Executivo CODAC 1/2019, o contribuinte que optasse em contribuir pela Folha de Pagamento, deveria Declarar e Recolher:
Não preencher o campo “Comercialização Produção – Pessoa Física.
Como ficou? A Retificação orienta a forma correta de recolhimento do SENAR, que permanece o cálculo de 0,2% sobre a Comercialização da Produção Rural, portanto o contribuinte deverá Declarar e Recolher:
Não preencher o campo “Comercialização Produção – Pessoa Física;
0,2% de SENAR Sobre a Comercialização:
De responsabilidade do produtor: A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social (GPS) avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://receita.economia.gov.br.
De responsabilidade da pessoa jurídica adquirente, A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) devida sobre a comercialização da produção rural deve efetuar o recolhimento da contribuição destinada ao Senar devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores de que trata o caput por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br.
Atenciosamente,
Tags:
Bem-vindo a
SÓFOLHA Soluções Corporativas
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.
Sófolha Soluções Corporativas
Sófolha Soluções Corporativas
Sófolha Soluções Corporativas
Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação
© 2025 Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.
Ativado por