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Redom - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos

Boa tarde,

A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com a seguridade social.

Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.

De acordo com a Portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.

A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro.

Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da Portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet,  no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.

Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15, ou no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

TV Receita acaba de lançar um vídeo explicando a Lei Complementar 150/2015, clique aqui para assistir.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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