A Instrução Normativa RFB nº 1610, publicada hoje no DOU, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.