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Bom dia,

A partir de 1º de maio de 2023, o piso previdenciário, que é o valor mínimo dos benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, passará a ser de R$ 1.320,00. Essa mudança acompanha o novo valor do salário-mínimo nacional vigente, que foi publicado na MP nº 1.172/23.. É importante ressaltar que ainda aguardamos a divulgação da nova portaria que altera a Tabela de Contribuição dos Segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhador Avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2023, no diário oficial.

É recomendável manter uma rotina de verificação do Salário de Contribuição do INSS no Lançamento da Rescisão de Contrato. Caso ultrapasse o valor da primeira faixa da Tabela do INSS, atualmente em R$ 1.302,00 com alíquota de 7,5%, deverá recalcular o lançamento após a publicação da nova tabela de fatos geradores a partir de maio de 2023, pois poderá haver alterações no valor do desconto do INSS do segurado, e consequentemente, no valor líquido a receber.

 

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Atenciosamente,

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Blz!! 

Bom dia,

A tabela atualizada do Salário-de-Contribuição do INSS a partir de maio de 2023 já está disponível. 

A tabela foi disponibilizada. Acesse o tópico Tabela do Salário-de-Contribuição do INSS a partir de maio de 2023 para obter mais detalhes.

Atenciosamente,

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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