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Boa tarde,

Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são valores que foram recebidos em um determinado período, mas que deveriam ter sido pagos e tributados em anos anteriores. Esses rendimentos acumulados podem ocorrer em diversas situações, como atrasos em pagamentos de reajustes salariais acordados em dissídios coletivos, ou até mesmo recebimento de valores retroativos.

Para entender melhor o que são os RRA e como eles funcionam, é importante ter em mente que a tributação de rendimentos segue o regime de caixa, ou seja, o imposto deve ser pago no ano em que o rendimento foi efetivamente recebido. No entanto, em algumas situações, os rendimentos recebidos não são tributados no ano de sua competência, podendo ser tributados posteriormente.

Um exemplo de RRA são os valores pagos em decorrência de um dissídio coletivo. Ao receber o reajuste salarial retroativo, o trabalhador pode ter direito a valores acumulados referentes a anos anteriores. Esses valores acumulados podem ser tributados em conjunto com o salário do mês em que foram recebidos, gerando um impacto significativo na base de cálculo do imposto.

Para evitar que os RRA gerem uma tributação excessiva, a Receita Federal permite que esses rendimentos sejam tributados em separado, utilizando uma tabela progressiva específica que leva em conta o valor total dos rendimentos e o ano em que seriam tributados originalmente. Essa tabela é obtida através da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

O tratamento dos RRA está previsto em leis e normas específicas, que estabelecem as regras para a tributação desses rendimentos. O artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 estabelece que os rendimentos recebidos acumuladamente serão tributados exclusivamente na fonte ou na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com a opção do contribuinte. Já a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 dispõe sobre a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente e estabelece as regras para o cálculo do imposto a ser pago.

Os RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) devem ser declarados na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Essa declaração permite que o contribuinte escolha o formato de tributação mais adequado para a sua situação, podendo optar pelo "Ajuste Anual", no qual os RRA são somados aos demais rendimentos e tributados com base na tabela progressiva, ou pela tributação "Exclusiva na Fonte", que incide diretamente sobre o valor do RRA e pode resultar em uma alíquota menor. A escolha do modelo de tributação depende da análise das circunstâncias pessoais do contribuinte, como o valor dos rendimentos e as despesas dedutíveis.

At.te,

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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