A Lei 12.470, de 31-8-2011 , que alterou o artigo 72 da Lei 8.212, de 24-7-91, que disciplina as normas sobre os benefícios da Previdência Social, determinou que o salário-maternidade devido à empregada do MEI - Microempreendedor Individual seja pago diretamente pela Previdência Social.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.