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Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Boa tarde;

 

    A Lei 12.470, de 31-8-2011 , que alterou o artigo 72 da Lei 8.212, de 24-7-91, que disciplina as normas sobre os benefícios da Previdência Social, determinou que o salário-maternidade devido à empregada do MEI - Microempreendedor Individual seja pago diretamente pela Previdência Social.

 

   Texto publicado no DOU de 1º.09.2011.

 

 

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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