Bom dia,
A partir do período de apuração de setembro de 2023 em diante, NÃO será mais possível deduzir o salário-maternidade, o salário-família e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Essa informação foi anunciada pela Receita Federal na última sexta-feira, 8 de setembro de 2023. É importante ressaltar que essa restrição não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores, de maio a agosto, mesmo que sejam transmitidas após setembro.
As empresas que acumularem créditos devido a essa mudança devem solicitar o reembolso por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/DComp Web). A retenção só será compensada se a empresa efetuar a declaração de compensação.
Fonte: Receita Federal (consultado em 12/09/2023, às 9h)
At.te,