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Boa tarde,

A Caixa Econômica Federal disponibilizou ontem, dia 26/01/2023, na caixa postal dos empregadores, um comunicado, esclarecendo, dentre outras questões, que, a partir de 2023, não haverá mais disponibilização da Tabela Auxiliar INSS (arquivo que contempla as faixas salariais e as alíquotas da contribuição previdenciária) para fins de carga no Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Em nossos atendimentos, ainda identificamos usuários do sistema SFDPessoal que confere o valor da contribuição previdenciária apurada pelo SEFIP em relação ao processamento da GPS no sistema de Folha de Pagamento. Para esses usuários, vale a pena alerta que, atualmente, todas as empresas estão obrigadas a enviar os eventos periódicos para o eSocial e apurar a contribuição previdenciária através da DCTFWeb, portanto, as informações referentes ao INSS no SEFIP são desprezadas. Vale ressaltar que o SEFIP continua sendo obrigatório para declaração e recolhimento do  FGTS. Sendo assim, dentro do SEFIP, deve ser conferido apenas as informações exclusivas do FGTS.

Abaixo segue a transcrição do referido comunicado:

"Título: Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023

Prezado empregador,

A partir da competência 10/2022, todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos para o FGTS.

A tabela auxiliar 44.0 - 25/01/2022, contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado pelo segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador.
Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.

Destacamos que os recolhimentos do FGTS são gerados por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site Caixa.

Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS.

Atenciosamente,

Caixa Econômica Federal"

At.te,

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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