Bom dia,
Disciplinada pelas Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77, a partir do dia 23/05/2022, a versão 1.0 Simplificada do eSocial será obrigatória para todos os empregadores. Essa versão foi projetada para ser mais moderna e otimizada que a já existente do eSocial, para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais "simples", prático e igualmente seguro.
A rotina de operacionalização dentro do sistema SFDPessoal não foi alterada, a mudança impacta na remoção de eventos e campos, e na inclusão de novas informações e regras.
Verifique se sua versão está atualizada, consultando a opção a partir do menu "Ajuda-> Sobre". Deverá constar uma versão igual ou superior a 112/2022, Edição de 25/05/2022.
Abaixo segue uma relação das principais alterações:
ATENÇÃO
Outra situação identificada em nossa Base de Conhecimentos, se trata do enfileiramento dos eventos S-2190 e S-2200 de trabalhadores com desligamento ou com contrato Intermitente. Após a análise da base de dados dos clientes que relataram essa situação, foi identificado que os trabalhadores com contratos ativos na data de obrigatoriedade dos Eventos Não Periódicos do eSocial, não foram processados na época correta. Nos casos verificados, foi constatado que usuário desenfileirou os eventos manualmente. Caso se depare com a situação descrita, revise o seu processo de trabalho, pois os eventos de Admissão compõem a CTPS Digital e deveriam ser processados conforme os prazos determinados no cronograma do eSocial. Desenfileire os eventos, caso entenda que não deverão ser enviados.
Clique aqui para acessar as alterações do SFDPessoal x eSocial 1.0 Simplificada - Versão 112/2022, de 20/05/2022.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
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