Boa tarde,
Disciplinada pelas Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77, a partir do dia 23/05/2022, a versão 1.0 Simplificada do eSocial será obrigatória para todos os empregadores. Essa versão foi projetada para ser mais moderna e otimizada que a já existente do eSocial, para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais "simples", prático e igualmente seguro.
A rotina de operacionalização dentro do sistema SFDPessoal não foi alterada, a mudança impacta na remoção de eventos e campos, e na inclusão de novas informações e regras.
Verifique se sua versão está atualizada, consultando a opção a partir do menu "Ajuda-> Sobre". Deverá constar uma versão igual ou superior a 112/2022, Edição de 20/05/2022.
Abaixo segue uma relação das principais alterações:
EVENTO S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Inclusão do campo {cnpjResp}: para as Obras de Construção Civil com contratos por Empreitada Total, poderá ser informado o CNPJ da pessoa Jurídica Construtora, Consórcio ou Líder de Consórcio responsável pela execução da obra. Esse campo deve ser preenchido com a informação obtida no cadastro do CNO do eCac;
ATENÇÃO
A alíquota FAP deverá ser informada no cadastro do estabelecimento (Empresa, Filial ou Obra - Empreitada Total ou Obra Própria) do SFDPessoal, pois o sistema utiliza essa informação para apurar o GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) no processamento da GPS. Essa alíquota pode ser consultada no sistema FAPWEB do Ministério do Trabalho e Previdência. Vale lembrar que a Alíquota do FAP pode ser alterada anualmente, conforme Art. 10 da Lei 10.666/2003, portanto deve ser revisada todos os anos.
ATENÇÃO
Os Eventos ou as Rubricas que possuírem o código de Incidência Tributária do IRRF preenchida com o número "25-RENDIMENTO NAO TRIBUTAVEL" deverão ser revisados, pois a informação do eSocial "00", vinculada com esse código não será válida para a versão 1.0 Simplificada do eSocial. Deverá ser analisado se o Evento ou Rubrica deveria ser informado com um código que contemple uma Isenção do Imposto de Renda, em conformidade com a Legislação. Esses códigos de Isenções estão cadastrados com o código do eSocial Simplificado 7.xx. Ao enviar o evento S-1010, caso a Rubrica esteja preenchida com o código "25-RENDIMENTO NAO TRIBUTAVEL", o sistema enviará com o código "09-VERBA TRANSITADA PELA FOLHA DE PAGAMENTO DE NATUREZA DIVERSA DE RENDIMENTO OU RETENCAO/ISENCAO/DEDUCAO DE IR. (EX: DESCONTO FARMACIA, CONSIGNACAO, ETC)"
Atenciosamente,
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No caso do código de Incidência Tributária do IRRF, posso substituir o código 25 pelo código 62 - outras isenções?
Bom dia Débora,
O código 62 é uma opção para identificar um Rendimento Não Tributável do IRRF, mas deve ser utilizado com muita cautela.
Na tabela 21 do eSocial, estão previstos os principais rendimentos isentos do IRRF de acordo com a Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física.
No SFDPessoal, para facilitar o preenchimento e visualização dos códigos de Incidência, as informações da Previdência Social, FGTS e IRRF são sintetizados em apenas uma tabela.
O referido código 62, enviará a Rubrica (S-1010) com o código 79.
Entendo que deveria Verificar junto a sua consultoria se a verba se enquadra como Rendimento Isento, caso seja um valor que não tributa o Imposto de Renda, deverá verificar se existe um código específico que melhor represente a rubrica, na falta desse, poderá utilizar o 62.
Vale lembra que esses valores comporão o Informe de Rendimento do Trabalhador no Futuro (ainda não definido), quando a DIRF for substituída pelo eSocial.
At.te,
Celso Serrano Araujo
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