SÓFOLHA Soluções Corporativas

Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Para evitar erro ao validar Registro H005 - Totais do Inventário, siga a dica que consta no Guia Prático EFD - versão 2.0.3:

 

"...  Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex. inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009."

Exibições: 1074

Responder esta

Respostas a este tópico

Então vc quer dizer que o inventario tem a data de 31/12/2008 porem o resto do arquivo refere-se a Fevereiro de 2009? No seu exemplo?

Boa tarde,

Isso mesmo, as informações do Inventário referem-se ao exercício de 2008 sendo entregue no movimento da EFD de fevereiro de 2009.

Responder à discussão

RSS

Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

Links Relacionados

SF SISTEMAS 

Sófolha Soluções Corporativas

SFassistência

Sófolha Soluções Corporativas

SFGestor Público

Sófolha Soluções Corporativas

ASSERTI

Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação

© 2024   Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço